sábado, 6 de outubro de 2012

Veterinário

Clínica Veterinária do Shopping

Empresa: Clínica Veterinária do Shopping

Tipo: Tempo Inteiro

Zona Leiria

Categoria Saúde / Medicina / Enfermagem

Referência # 1561080

Anúncio:

Clínica Veterinária procura Médico/a Veterinário/a

Procuram-se candidatos com:

- Mestrado em Medicina Veterinária
- interesse na área de pequenos animais/animais de companhia;
- empenho;
- motivação;
- disponibilidade para horário flexível.

Se reúne estas condições envie o seu Curriculum Vitae para

contabilidade@cvm.pt

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Eng. Florestal

Anónimo

. Licenciatura em Engenharia Florestal
. Conhecimentos relacionados com SIG (arcgis) e outros.
. Local de trabalho: Alto Alentejo




Os(as) candidatos(as) deverão enviar CV ate 22 de Outubro para
cv.floresta2012@gmail.com

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Eng. Florestal

Projectos Natura Lda

Empresa: Projectos Natura Lda

Tipo: Estágio

Zona Vila Real

Categoria Agricultura / Florestas / Pescas

Referência # 1561716

Anúncio:

Empresa na área de projectos florestais precisa de colaborador(a)em
engenharia florestal para estágio profissional.

Enviar curriculo para

projectosnatura@hotmail.com

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HST

SACERTI

Empresa: SACERTI

Tipo: Estágio

Zona Porto

Categoria Serviços Técnicos

Referência # 1561806

Anúncio:

Empresa de Serviços de Segurança no Trabalho recentemente autorizada
pela ACT, procura Técnico Superior de ST (nível V) cumprindo os
requisitos para estágio IEFP, com vista à expansão dessa área de
atividade.

A função a desempenhar incluirá a prospeção de novos clientes e a
organização dos serviços de ST da empresa, implementando procedimentos
já existentes para avaliação de riscos, realização de medições nos
locais de trabalho e correspondentes relatórios.

Enviar candidatura, acompanhada de CV detalhado, para:

geral@sacerti.pt

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Eng. Agronomo

Tecnin

Empresa: Tecnin

Tipo: Part-Time

Zona Lisboa

Categoria Educação / Formação

Referência # 1561954

Anúncio:

Empresa de Formação recruta formador com experiência na área Sistema de Rega
Requisitos: Experiência comprovada na área e envio de CV e CAP actualizados.

Domínio dos seguintes pontos:
Programa:
• Equipamentos:
- Rega localizada
- Pulverizadores e aspersores
- Válvulas eléctricas
- Programadores 230/24v
- Programadores 9v
• Desenho:
- Noções básicas de hidráulica
- Selecção e implantação de aspersores
- Dimensionamento e tipos de tubagem, desenho de redes
- Cálculo de caudais e duração do tempo de rega
- Realização completa de um projecto
• Diagnóstico e Resolução de Problemas em Programadores (230/24v e 9v):
- Cablagem das electro-válvulas e dos acessórios
- Programação avançada
- Noções básicas de electricidade
- Diagnóstico eléctrico e reparação



Os interessados deverão enviar CV e CAP para o seguinte email:

formacao_cv@qualitividade.pt



Deverão responder usando a referência "Ref. 2012/00278 – Procura-se
formador de Sistema de Rega " (a não utilização da referência no
assunto é factor eliminatório).

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Veterinário

Município de Felgueiras


Aviso n.º 13091/2012
Procedimentos concursais comuns de recrutamento com vista à
constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 -A/2011, de
6 de abril, e artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada
à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3
de setembro, torna -se público que, de acordo com as deliberações da
Câmara Municipal de 18 de abril e 06 de junho de 2012, respetivamente,
e da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2012, sob proposta por
mim apresentada, datada de 13 de abril de 2012, e proposta da Exma.
Sr.ª Vereadora responsável pela Gestão de Recursos Humanos, datada
de 30 de maio de 2012, a qual obteve a minha concordância, se encontram
abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação
do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais
comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2
do artigo 46.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para 2012 (LOE 2012) tendo em vista o preenchimento
dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de
pessoal da Câmara Municipal, infra indicados:
Ref. A) — Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de
Técnico Superior (Geografia e Planeamento);
Ref. B) — Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de
Técnico Superior (Veterinário).
2 — Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica
e ou científica, concretamente, elaborar, autonomamente ou em grupo,
pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar
outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação
comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; articular as
iniciativas e projetos no âmbito do desenvolvimento municipal com os
instrumentos de planeamento territorial do nosso país, designadamente
com os Planos Diretores Municipais, os Planos de Urbanização, os
Planos de Pormenor, o Plano Regional de Ordenamento do Território
da Região Norte e o Programa Nacional da Politica de Ordenamento
do Território; acompanhar a elaboração e gestão dos Planos Municipais
de incidência territorial de forma apoiada em tecnologias de informação
geográfica, nomeadamente PMOT´S e PMDFCI, cartas da RAN
e REN; organizar e gerir um SIG Municipal de consulta e gestão de
apoio à decisão, delineando as linhas orientadoras de uma estrutura
SIG Municipal para o Município, de acordo com as necessidades intra
e interdepartamentais; adquirir e produzir informação georreferenciada
de apoio à gestão urbanística e ao planeamento, nomeadamente através
de bases de dados de apoio, assegurando a formatação e implementação
do SIG Municipal; adquirir, processar, manipular, analisar, modelar e
apresentar dados de interesse municipal espacialmente referenciados,
organizando dados gráficos, através de cartografia de base e temática e
dados alfanuméricos, do tipo estatístico e descritivo.
Ref. B) — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e
ou científica, nas áreas da saúde e bem -estar animal e na área da saúde
pública veterinária e da higiene e segurança alimentar, concretamente,
direção e coordenação técnica do canil -gatil municipal; execução das
medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação
em vigor; avaliação das condições de alojamento e bem -estar dos animais
de companhia; notificações para sequestros sanitários de animais
agressores de pessoas e animais; controle e fiscalização nas diferentes
matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável;
licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de
animais e de alimentos para animais, bem como qualquer alojamento/
hospedagens de animais de companhia e dos centros de atendimento
médico veterinários; emitir pareceres técnicos sobre licenciamento e
bem -estar animal de espécies pecuárias — no que diz respeito à área
de saúde e bem -estar animal — controlo oficial dos géneros alimentícios
de origem animal; licenciamento de estabelecimentos de fabrico
para venda direta de produtos alimentares de origem animal; controlo
e inspeção sanitária dos produtos alimentares de origem animal e dos
estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam os
produtos alimentares de origem animal; inspeção higio -sanitária dos
alimentos e estabelecimentos em mercados e feiras municipais; inspeção
higio -sanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos
em escolas do ensino pré -escolar e básico; inspeção higio -sanitária dos
alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em cantinas públicas
e privadas; execução de controlos veterinários no âmbito do comércio
intracomunitário de produtos alimentares de origem animal; inspeção
sanitária de abate de animais para efeitos de autoconsumo; inspeção
higio -sanitária de abate de animais em "Montarias" e de "Peças de Caça
Selvagem" — no que diz respeito à área da saúde pública veterinária e
da higiene e segurança alimentar.
3 — Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos no n.º 1 do
artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, declara -se não
estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não
ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada
temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado
procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de
recrutamento.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (Lei
de Vínculos Carreiras e Remunerações), Declaração de Retificação
n.º 22 -A/2008 de 24 de abril, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008 de 31 de
dezembro, Lei n.º 3 -B/2010 de 28 de abril, Lei n.º 12 -A/2010 de 30 de
junho, Lei n.º 55 -A/2010 de 31 de dezembro, Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho,
Portaria 1553 -C/2008 de 31 de dezembro, Lei n.º 59/2008 de 11 de
setembro (RCTFP), Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril, Lei n.º 64 -B/2011,
de 30 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 — Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras.
Ref. A) — Divisão de Planeamento e Gestão do Território do Departamento
de Planeamento e Urbanismo;
Ref. B) — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Departamento
de Obras, Ambiente e Manutenção.
6 — Fundamentação:
6.1 — O preenchimento dos postos de trabalho com recurso à constituição
de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado
visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme
estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
6.2 — O recrutamento excecional previsto no artigo 46.º da LOE
2012, e conforme se encontra expresso na proposta acima citada, foi
devidamente fundamentado verificando -se os requisitos cumulativos
previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
7 — Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011 de 6 de abril, os procedimentos concursais são válidos
para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de
18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final
dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
8 — Posicionamento remuneratório:
Ref. A) e Ref. B) — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores
recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência de 1201,48€
(mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente
à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
9 — Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos
no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua
atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1 — Requisitos preferenciais de candidatura:
Ref. A) — É condição preferencial os candidatos possuírem conhecimentos
ao nível do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,
conceitos técnicos de Ordenamento do Território e Urbanismo
(RAN, REN), classificação, reclassificação do solo e regulamentação
da cartografia a utilizar nos IGT; domínio de software SIG (front office
e back office) e experiência em bases de dados SIG orientadas para o
planeamento e para a gestão do território.
9.2 — Nível habilitacional:
Ref. A) — Licenciatura em Geografia e Planeamento, a que corresponde
o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c)
do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
Diário da República, 2.ª série — N.º 190 — 1 de outubro de 2012 33097
Ref. B) — Licenciatura em Medicina Veterinária, a que corresponde
o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1
do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
9.3 — Requisitos especiais:
Ref. B) — É obrigatória a inscrição válida na Ordem dos Médicos
Veterinários.
9.4 — Não é possível substituir o nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
9.5 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data
limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 — Âmbito de Recrutamento: nos termos do disposto no n.º 5
do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento
inicia -se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a
qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas
por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação
de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade,
economia processual e aproveitamento dos atos, bem como, a contenção
de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse
público no recrutamento, em caso de impossibilidade de ocupação
de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder -se -á ao
recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6, do
artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e parecer favorável
dos órgãos executivo e deliberativo, aprovado por deliberações de 18
de abril, 6 de junho e 28 de junho de 2012, respetivamente.
11 — De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não
podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal
do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o presente procedimento.
12 — Forma de apresentação e entrega de candidatura:
12.1 — Formalização — as candidaturas deverão ser formalizadas,
sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de
utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8
de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível
em www.cm -felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser
entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal,
sito na Praça da República, 4610 -116 Felgueiras, ou remetidas por
correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.
12.2 — Prazo — As candidaturas devem ser entregues no prazo de
10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da
República (artigo 26.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro alterada
e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril).
12.3 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de
papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados
os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão atualizado;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento
idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e
assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias,
experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que
possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de
preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do
procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente
por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;
e) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego
público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para
apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o
candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade
da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções
que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de
desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra
inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao
nível e posição remuneratória auferidos;
f) Para a Ref. B, comprovativo de inscrição válida na Ordem dos
Médicos Veterinários.
12.5 — Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83 -A/2009, de
22 de janeiro os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara
Municipal de Felgueiras ficam dispensados de apresentar os documentos
referidos nas alíneas c) e e) do ponto anterior, desde que mencionem que
os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12.7 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou
sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes
para o procedimento.
13 — Métodos de Seleção obrigatórios — Prova de Conhecimentos,
Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
14 — Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro e quando os candidatos, por escrito, no requerimento
de candidatura, tenham afastado os métodos de seleção obrigatórios
referidos no ponto anterior, os métodos de seleção e as ponderações
passam a ser os seguintes:
OF = (40AC+30EAC+30EPS)/100
sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC =
Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional
de Seleção.
15 — A Prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos
e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício de determinada função.
15.1 — Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Ref. A) — A prova de conhecimentos será oral, de natureza teórica,
com a duração aproximada de 30 minutos. Incidirá sobre assuntos de
natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências
da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a
valoração considerada até às centésimas.
Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Conhecimentos Gerais:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro,
e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e
9/2002);
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as
Autarquias Locais (Lei n.º 159/2009, de 14/09);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
(Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro);
Lei SIADAP — Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na
Administração Pública: Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, Decreto
Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 442/91
de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo);
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários
que exercem Funções Públicas (Lei n.º 12 -A/2008, de 17/02, com alterações
introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12 e Decreto -Lei
n.º 69 -A/2009, de 24/03;
Modernização Administrativa (Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril
com as alterações do Decreto -Lei n.º 29/2000 de 13 de março e pelo
Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho).
Conhecimentos Específicos:
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto -Lei
n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto—Lei n.º 53/2000,
de 7 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pela
Lei n.º 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19
de setembro, Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro (republicação
integral) e pelo Decreto -Lei n.º 181/2009, de 07 de agosto);
Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (DL 555/99, de 16 de
dezembro, com a redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 26/2010, de
30 de março e as alterações introduzidas pela Lei n.º 28/2010, de 2 de
setembro);
Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do
Urbanismo a utilizar pelos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto
Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, com as Declarações de Retificação
n.º 53/2009, de 28 de julho e n.º 54/2009, de 28 de julho);
Cartografia a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto
Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio);
Critérios de classificação e reclassificação do solo (Decreto Regulamentar
n.º 11/2009, de 29 de maio);
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto -Lei
n.º 166/2008 de 22 de agosto; Harmonização de definições e critérios
de delimitação para as várias tipologias de área integradas em REN
33098 Diário da República, 2.ª série — N.º 190 — 1 de outubro de 2012
-Documento enquadrado pelo Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
Secretariado Técnico da Comissão Nacional da Reserva Ecológica
Nacional);
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto -Lei
n.º 73/2009 de 31 de março);
Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica
no território nacional (Decreto -Lei n.º 202/2007 de 25 de maio de
2007 — Terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 193/95, de 28 de julho);
Diretiva INSPIRE 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
de 14 de março de 2007, em vigor desde 15 de maio, estabelece
a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica; Decreto
-Lei n.º 180/2009. Diário da República, 152, série I, de 2009 -08
-07 — Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica,
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece
uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia
(INSPIRE), e revoga o Decreto -Lei n.º 53/90, de 13 de fevereiro;
Normas técnicas DGOTDU Norma 02/ 2011; Norma Técnica sobre o
Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal — Normas técnicas
DGOTDU | Norma 01/ 2011;
Simbologia e Sistematização Gráfica a Utilizar nos Planos Diretores
Municipais — Norma técnica DGOTDU; Lei n.º 55 -A/2010 de 31/12;
Legislação sobre Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra
Incêndio: Medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional
da Defesa da Floresta Contra Incêndios — Decreto -Lei n.º 124/2006,
de 28 de junho alterado pelo Decreto -Lei n.º 17/2009 de 14 de janeiro e
Despacho n.º 4345/2012 de 27 de março (Homologação do Regulamento
do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Ref. B) — A prova de conhecimentos será teórica, oral, que terá a
duração aproximada de 30 minutos. Incidirá sobre assuntos de natureza
genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da
função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração
considerada até às centésimas.
Conhecimentos Gerais:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro,
e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e
9/2002);
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as
Autarquias Locais (Lei n.º 159/2009, de 14/09);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
(Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro);
Lei SIADAP — Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na
Administração Pública: Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, Decreto
Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 442/91
de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo);
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários
que exercem Funções Públicas (Lei n.º 12 -A/2008, de 17/02, com alterações
introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12 e Decreto -Lei
n.º 69 -A/2009, de 24/03;
Modernização Administrativa (Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril
com as alterações do Decreto -Lei n.º 29/2000 de 13 de março e pelo
Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho).
Conhecimentos Específicos:
Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que estabelece os princípios
gerais da carreira de Médico Veterinário Municipal;
Portaria 81/2002 de 24/01, que aprova as normas técnicas de execução
regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica
da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ);
Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro — Aprova o sistema
de identificação e registo de caninos e felinos;
Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro — Aprova o programa
nacional de luta e Vigilância Epidemiológica da raiva animal outras
zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio,
exposição e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
Decreto -Lei n.º 315/2003 de 17/12, que altera e republica o Decreto-
-Lei n.º 276/2001 de 17 de outubro, que estabelece as normas legais
tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para
a Proteção dos Animais de Companhia;
Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril — Aprova o Regulamento de
registo, classificação e licenciamento de cães e gatos;
Decreto -Lei n.º 111/2006. Diário da República, n.º 112, Série I -A
de 2006 -06 -09 que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva
n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril;
Decreto -Lei n.º 113/2006. Diário da República, n.º 113, Série I
-A de 2006 -06 -12, que estabelece as regras de execução, na ordem
jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene
dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem
animal, respetivamente;
Decreto -Lei n.º 147/2006. Diário da República, n.º 146, Série I de
2006 -07 -31, alterado pelo Decreto -Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro
de 2008 — Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas
a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;
Decreto -Lei n.º 42/2008. Diário da República, n.º 49, Série I de 2008
-03 -10 — Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de
comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável
às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;
Decreto -Lei n.º 315/2009 de 29/10 (detenção de amimais cães perigosos),
que aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos
e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
Despacho n.º 10819 de 14 de abril de 2008 — normas aplicáveis à
detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto
animais de companhia.
16 — A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é
valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através
das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do
método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
17 — A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva
e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais
evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e
o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal. São adotados os níveis
de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
18 — A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal,
são obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica
ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes,
a Formação Profissional, a Experiência Profissional e Avaliação do
Desempenho. Esta prova é avaliada na escala de 0 a 20 valores.
19 — Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de
uma relação interpessoal informação sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais
para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis
de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
20 — A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação da
seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:
OF = (40PC+30AP+30EPS)/100
ou
OF = (40AC+30EAC+30EPS)/100
sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP =
Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC =
Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
21 — Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer
um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados
para a realização do método de avaliação seguinte.
22 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do
júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação
de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
Diário da República, 2.ª série — N.º 190 — 1 de outubro de 2012 33099
23 — Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e
artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
24 — Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes
procedimentos concursais, tendo em conta a urgência no preenchimento
dos postos de trabalho em apreço, e considerando o disposto no artigo 8.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os
métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo
que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos
candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas
de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando
a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das
necessidades dos serviços.
25 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos
excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas
alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização
da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
26 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos
termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3
do artigo 30.º da referida Portaria.
27 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada
na página eletrónica do Município.
28 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,
será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em
local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda
publicitada na página eletrónica do Município (www.cm -felgueiras.pt),
em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
29 — Composição e identificação do Júri
Ref. A) Presidente: Arqt.º António Manuel Cardoso Geada, Diretor
do Departamento de Planeamento e Urbanismo.
Vogais efetivos — Arqt.ª Patrícia Ribeiro Castro Verdial, Chefe da
Divisão de Gestão Urbanística que substitui o Presidente nas suas faltas
e impedimentos e Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Chefe da
Divisão Jurídica e de Contencioso.
Vogais suplentes — Eng.º José António de Sousa Ferreira, Diretor do
Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção e Paula Alice Vieira
Magalhães, Técnica Superior.
Ref. B) Presidente: Dr. Jorge Silva Vieira, Técnico Superior/Veterinário,
da Câmara Municipal de Lousada.
Vogais efetivos — Eng.º José António de Sousa Ferreira, Diretor
do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção que substitui o
Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Carlos Alberto Strecht
Ferreira Alves, Técnico Superior/Veterinário, da Câmara Municipal de
Paços de Ferreira.
Vogais suplentes — Eng.º Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da
Divisão de Projetos e Obras e Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes,
Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso.
30 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher
seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal.
31 — Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento
de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade
e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de
comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do
documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e
7.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
32 — "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação".

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/10/190000000/3309633099.pdf

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Eng. Florestal

Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Despacho n.º 12784/2012
Considerando o disposto na alínea c) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar
n.º 39/2012, de 11 de abril, que prevê como atribuição das
Direções Regionais de Agricultura e Pescas executar as ações necessárias
à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos
de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a
tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento
dos respetivos apoios;
Considerando o Decreto -Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro, na sua atual redação,
que instituiu o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
(PRODER), bem como o Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN);
Considerando o Decreto -Lei n.º 80/2008, de 16 de maio, que instituiu
o Programa Operacional das Pescas (PROMAR);
Considerando o Protocolo de Articulação Funcional celebrado entre
o IFAP, I. P., e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, em 7 de
maio de 2009, no âmbito do PRODER, bem como a Primeira Adenda a
este Protocolo, assinada em 31 de dezembro de 2010, que alarga o âmbito
de aplicação ao PRRN, estabelecendo, para o efeito, as mesmas regras e
procedimentos com os ajustamentos que se revelarem necessários;
Considerando o Contrato de Articulação Funcional celebrado entre a
Autoridade de Gestão do Promar, o IFAP, I. P., e esta Direção Regional,
em 7 de abril de 2010, tendo por objeto o estabelecimento de procedimentos,
no cumprimento das regras comunitárias e nacionais;
Delega -se na Diretora de Serviços de Inovação e Competitividade
(DSIC), Maria Elizete Jardim, os poderes necessários para validação das
despesas relativas aos pedidos de pagamento no âmbito do PRODER,
PRRN e do PROMAR.
Pelo presente despacho ratifica -se todos os atos praticados, desde 1
de março de 2011, no âmbito dos poderes delegados.
20 de setembro de 2012. — O Diretor Regional, Nuno Russo.
206408034
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Aviso n.º 12964/2012
Procedimento concursal comum, para preenchimento de dois
postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do
Porto, I. P.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público
que, por meu despacho de 18 de setembro de 2012, se encontra aberto,
pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum,
para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria
de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do
Douro e do Porto, I. P. (IVDP), na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas
de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta
prévia à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer
procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento,
fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida
consulta.
1 — Local de trabalho: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.,
no Peso da Régua.
2 — Características do posto de trabalho a ocupar:
Os postos de trabalho a concurso caracterizam -se pelo exercício de
funções na carreira de técnico superior, com grau de complexidade 3,
tal como descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro,
designadamente:
a) Assegurar a gestão do ficheiro das parcelas de vinha, e a respetiva
emissão das fichas de exploração e das Autorizações de Produção para
as entidades/parcelas com direito à produção de Vinhos do Porto e do
Douro;
b) Processar vistorias, tendo como objetivo analisar e processar a informação
recolhida no campo, definir a situação legal das novas parcelas,
de forma a obter a respetiva classificação e enquadramento da produção
na correspondente D.O. (Denominação de Origem);
c) Analisar e definir os enquadramentos legais e a aptidão para a
atribuição da Denominação de Origem (DO) Porto e DO Douro das
parcelas de vinha, de acordo com as normas em vigor, nomeadamente
a Portaria 413/2001 de 18 de abril, Decreto -Lei n.º 173/2009 de 3 de
agosto e subsequentes;
d) Analisar, corrigir, importar/exportar e efetuar o pós — processamento
de ficheiros GPS, sendo necessária a análise e o processamento
da informação geográfica georreferenciada, recolhida no campo com
32682 Diário da República, 2.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012
recetores GPS, de forma a definir a geometria, a área e a localização
das parcelas de vinha;
e) Acompanhar a recolha de dados no terreno de forma a garantir que
o processo de recolha de dados de campo decorre da forma planeada e
que são cumpridos os procedimentos definidos, efetuando o controlo
dos dados obtidos, de forma a possibilitar correções e alterações sempre
que necessário.
f) Controlar e auditar o processo de levantamento de campo;
g) Avaliar, validar e integrar os dados do boletim de campo e do
ficheiro de GPS nos aplicativos de gestão das parcelas de vinha;
h) Atender viticultores, com resposta a reclamações e a pedidos de
esclarecimentos, onde se torna necessário responder de forma expedita,
quer presencialmente quer por escrito, a todas as reclamações e pedidos
de esclarecimento relacionados com processos de vistoria quer em termos
de resultados como de procedimentos;
i) Manter e gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG) implementado
no IVDP, com a integração dos dados cadastrais em geodatabases,
atualização e correção dos dados existentes e interligação com outras
fontes de informação georreferenciada;
j) Formar continuamente os fiscais de campo;
k) Assegurar a articulação com o Serviço de Gestão do Potencial
Vitícola do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., no âmbito do Sistema
de Informação da Vinha e do Vinho em desenvolvimento.
3 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório
tem como referência a 2.ª posição e o 15.º nível remuneratório
(€ 1.201,48) da carreira de técnico superior, sem prejuízo da possibilidade
de, fundamentadamente, se poder vir a oferecer posição diferente, nos
termos e com observância dos limites legalmente definidos, em especial
o artigo 55.º da LVCR, e terá em conta o preceituado no artigo 26.º da
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, não podendo ser proposta remuneração
superior à auferida pelo candidato.
4 — Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou
encontrar -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos
enunciados no artigo 8.º da LVCR.
4.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do IVDP, idênticos aos postos de trabalho objeto do
presente procedimento.
5 — Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Florestal;
Conhecimento de: legislação em vigor sobre os quadros legais da
cultura da Vinha, em particular da aplicável à RDD, bem como de
programas/medidas de apoio e financiamento à cultura da Vinha; SIG
(Sistemas de Informação Geográfica), de CAD (Desenho Assistido por
Computador) e GPS (Sistemas de Posicionamento Global), tanto na
perspetiva de utilizador como de gestor de sistema; Softwares SIG e
GPS, nomeadamente ArcGis, Geomedia Professional, Pathfinder Office
e uDig; Softwares de Base de Dados, Gestão de Processos, Sistemas
de informação; Sistema de Identificação Parcelar (ISIP), e Sistema de
Informação da Vinha e do Vinho (SIVV); Licenciamentos emitidos pelo
Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., para novas plantações, reconstituições,
transferências e legalizações; Deteção remota nomeadamente em
fotointerpretação e georeferenciação de imagens raster; Cartografia
Digital — digitalização de parcelas de vinha, manipulação e preparação
de informação vetorial/raster base para integração em sistemas de
informação geográfica; Cartografia, topografia e cadastro de prédios
rústicos, em formatos analógicos e digitais.
6 — Formalização da candidatura:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura
disponível no portal do IVDP, em www.ivdp.pt, que deverá ser dirigido
ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P..
6.1 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte
de papel.
6.2 — A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., sito
na Rua dos Camilos, 90 — 5050 — 272 Peso da Régua, das 9h00 às
12h30 e das 14h00 às 17h30, ou:
Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do
prazo fixado, para o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P sito
na Rua dos Camilos, 90 — 5050 -272 Peso da Régua;
E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de
exclusão:
6.2.1 — Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado,
do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as
funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação
dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim
como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios,
especializações e seminários com indicação das entidades promotoras,
duração e datas de realização;
6.2.2 — Declaração emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato
exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da
qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de
emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios
detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e
na Função Pública, bem como as menções qualitativas das avaliações
de desempenho relativas aos últimos três anos;
6.2.3 — Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou
Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente
atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a
exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de
execução e o grau de complexidade das mesmas;
6.2.4 — Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
6.2.5 — Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas
e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a
ocupar.
7 — Métodos de seleção:
7.1 — Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo
53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei n.º 55 -A/2010,
e nos n.º.s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, são adotados como métodos
de seleção obrigatórios, consoante os candidatos se encontrem ou não a
executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere
o presente procedimento:
7.1.1 — Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar se, e em
que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias
ao exercício da função:
a) Aplica -se aos candidatos que não se encontrem a executar a atividade
caracterizadora do posto de trabalho, bem como aos candidatos
referidos no ponto 7.1.3;
b) Incidirá sobre conteúdos específicos diretamente relacionados com
as exigências da função;
c) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta,
será teórica e individual e terá a duração máxima de 60 minutos;
d) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0
a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter
eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a
9,5 valores.
7.1.2 — A Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou
profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida
e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
a) Aplica -se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da
carreira/categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados
em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a
cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho
para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;
b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas
a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
devidamente comprovada e a avaliação do desempenho;
c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com
expressão até às centésimas;
d) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de
avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e
o sistema de valoração final. A ata será facultada aos candidatos sempre
que o solicitarem;
e) Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores
consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados
à aplicação do método seguinte.
7.1.3 — Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem
afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a
utilização do método de seleção de Avaliação Curricular optando pela
Prova de Conhecimentos.
7.2 — Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios
será ainda aplicado como método de seleção complementar a
Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
7.2.1 — A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, nos termos
do artigo 13.º da Portaria n.º 83 -A/2009, a experiência profissional e
aspetos comportamentais, bem como a capacidade de comunicação e o
relacionamento interpessoal de cada candidato;
7.2.2 — Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual
contendo os resumos dos temas abordados, os parâmetros de avaliação
e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentados;
7.2.3 — A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4.
Diário da República, 2.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012 32683
7.3 — A classificação final dos métodos anteriormente referidos será
obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes
fórmulas;
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
7.4 — A legislação e bibliografia a consultar para realização da Prova
de Conhecimentos serão os seguintes:
Regulamentação Comunitária:
Regulamentação Comunitária:
Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de abril.
Regulamento (CE) n.º 555/2008 da Comissão, de 27 de junho.
Regulamento (CE) n.º 436/2009 da Comissão, de 26 de maio.
Regulamento (CE) n.º 606/2009 da Comissão, de 10 de julho.
Regulamento (CE) n.º 607/2009 da Comissão, de 14 de julho.
Regulamento (CE) n.º 702/2009 da Comissão, de 3 de agosto.
Regulamento (CE) n.º 491/2009 da Comissão, de 25 de maio.
Legislação e regulamentação nacional relativa à cultura da vinha:
Decreto n.º 21086/1932, de 13 de abril.
Decreto n.º 38525/1951, de 23 de novembro.
Decreto -Lei n.º 464/79, 30 de dezembro.
Lei n.º 43/80, de 20 de agosto.
Portaria n.º 685/82, de 9 de julho.
Portaria n.º 863/1985, de 14 de novembro.
Decreto -Lei n.º 504 -I/85, de 30 de dezembro.
Decreto -Lei n.º 523/85, de 31 de dezembro.
Decreto -Lei n.º 83/97, de 9 de abril.
Portaria n.º 416/98, de 20 de julho.
Portaria n.º 393 -C/2000, de 12 de julho.
Portaria n.º 428/2000, de 17 de julho.
Portaria n.º 461/2000, de 21 de julho.
Portaria 558/2005, de 28 de junho.
Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho.
Portaria n.º 974/2008, de 1 de setembro.
Portaria n.º 1144/2008, 10 de outubro.
Portarias n.º 1339/2008, de 20 de novembro.
Portaria n.º 1384 -A/2008, de 2 de dezembro.
Legislação e regulamentação nacional relativa às Denominações de
origem Douro e Porto e IG Duriense:
Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril.
Declaração de Retificação n.º 10 -G/2001, de 30 de abril.
Decreto -Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto.
Decreto -Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto.
Declaração de Retificação n.º 71/2009, de 2 de outubro.
Declaração de Retificação n.º 13 -S/2001, de 30 de junho.
Decreto -Lei n.º 97/2012 de 23 de abril
Declaração de Retificação n.º 27/2007, de 19 de abril.
Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro.
Portaria n.º 219 -I/2007, de 28 de fevereiro.
Portaria n.º 383/97, de 12 de junho.
Portaria n.º 1428/2001, de 15 de dezembro.
Decreto -Lei n.º 119/97, de 15 de maio.
Aviso n.º 5371/2002 (2.ª série), de 22 de abril.
Despacho Normativo n.º 42/2000, de 8 de setembro.
Decreto -Lei n.º 178/99, de 21 de maio.
Portaria n.º 8/2000, de 7 de janeiro.
Regulamento n.º 296/2012, Regulamento de Comunicado de Vindima
na Região Demarcada do Douro, de 27 de julho.
Regulamento n.º 297/2012, Comunicado de Vindima Anual da Região
Demarcada do Douro, de 27 de julho.
Bibliografia:
"Fundamentos de Informação Geográfica"; João Luís de Matos,
editora LIDEL;
"Sistemas de Informação Geográfica"; Pedro Leão Neto; editora
FCA;
"Os Sistemas Municipais de Informação Geográfica"; Maria Arminda
Reis; editora Fim de Século.
8 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada
em www.ivdp.pt.
9 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para
a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3
do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
10 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida
Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
11 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009.
12 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação
do Presidente do Conselho Diretivo do IVDP, é publicitada
na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo
e disponibilizada no portal do IVDP (www.ivdp.pt), nos termos do
n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada pela Portaria
n.º 145 -A/2011.
13 — Júri do concurso:
Presidente — Alfredo José Cardoso Ferreira da Silva;
1.º Vogal efetivo — Fernando João Matos Castro Martins, que substituirá
o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Ermelinda Viseu de Carvalho
1.º Vogal suplente — Daniela Sofia Loureiro Dias de Sousa Perestrelo
Botelheiro
2.º Vogal suplente — Candida Paula Borges Oliveira Vale.
21 de setembro de 2012. — O Presidente do Conselho Diretivo,
Manuel de Novaes Cabral.

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/09/189000000/3268132683.pdf

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Eng. Agronomo

Matadouro da Graciosa

Oferta nº 6096 - Mobilidade com vista ao provimento de 1 lugar(es) de
Técnico Superior do quadro de Ilha Graciosa afecto ao/à Matadouro da
Graciosa para a área engenharia agraria e/ou ciencias agrárias e/ou
veterinária e/ou zootécnica da(o) Instituto de Alimentação e Mercados
Agrícolas da(o) Secretaria Regional da Agricultura e Florestas

http://bepa.azores.gov.pt/avisos/adf4ca0e-f4a1-4c43-84a4-fe407025481a.pdf

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Eng. Agronomo

Empresa: Elevus

Tipo: Tempo Inteiro

Zona Santarem

Categoria Agricultura / Florestas / Pescas

Referência # 1558860

Anúncio:

A Elevus recruta um Técnico Comercial (m/f) para uma empresa cliente
de prestígio na área da Agricultura e Agropecuária, situada entre a
Grande Lisboa e Zona Oeste.

Descrição da Função:
- Assistência técnica em loja e no campo aos agricultores clientes da empresa;
- Aconselhamento técnico na área dos produtos representados pela
empresa, como por exemplo, produtos fitofarmacêuticos, máquinas e
adubos;
- Angariação de novos clientes e acompanhamento de clientes da Grande
Lisboa e Zona Oeste;
- Venda de fertilizantes e adubos aos agricultores e produtores da região.

Perfil do Candidato:
- Habilitações mínimas ao nível do 12.º ano, preferencialmente
licenciatura em Engenharia Agrónoma ou similares;
- Fortes conhecimentos de culturas da zona Oeste de Portugal (eliminatório);
- Experiência técnico-comercial na venda e acompanhamento deste tipo
de produtos (obrigatório);
- Muito operacional e dinâmico;
- Responsável, empreendedor e pro-activo.

Oferta:
- Integração num projecto sólido e inovador
- Pacote salarial de acordo com a experiência demonstrada

Equipa responsável:
Se considera esta oportunidade aliciante, envie o seu cv para o endereço

daniela.gomes@elevus.pt

, indicando no assunto apenas Ref. EngCom/AGR

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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Eng. Florestal, Eng. Ambiente

Homepage»Emprego»Emprego Nacional»Técnico Superior - E...
Técnico Superior - Eng. Florestal ou Ambiente (m/f)(01-10-12)

Nemus

Empresa: Nemus

Descrição da Empresa:

Nemus, empresa de consultoria líder em estudos e projectos de ambiente
selecciona, para projecto de elevado nível científico:

Perfil do Candidato:

Disponibilidade para deslocações de trabalho em Portugal e no
estrangeiro. Conhecimentos de técnicas de campo e de estudo de
populações de grupos específicos da fauna e/ou da flora.

Contacto:

Enviar Curriculum (Gar. Sigilo) para:
NEMUS – Gestão e Requalificação Ambiental, Lda.
Est. do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, Edifício D.
1649-038 Lisboa
ou através do site Expresso Emprego.
http://aeiou.expressoemprego.pt/AnuncioDet.aspx?VacancyId=178444

Observações:

Refª.3 – Engenharia Florestal ou Ambiente

URL: www.nemus.pt

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Enologia

Referência: MNTS23763
Adicionado em 29.09.2012

Sobre os nossos clientes
Our client is an multinational company.

Descrição da oferta
The winemaker oversees the winemaking process from grape harvest
through bottling, though some winemakers' duties extend further.
He/she will be responsible for the methods and techniques used during
the crushing of grapes, fermentation and aging of wine.
The winemaker will oversee the entire production process of creating
wine, including grape harvesting, crushing, fermentation, aging,
blending and bottling.
He/she will also supervise the work of viticulturists, the grape
growers who work for the winery or an independently owned vineyard.
The job will also require managing the harvesting and transportation
processes, and, after harvest, he/she will supervise the crushing
process that turns grapes into a mixture known as must. Additional
duties might include general maintenance of the pumps, barrels and
temperature control equipment.
The winemaker will be responsible for adjusting the product to the
various target markets, in order to export. He / She will be also
responsible for the business development in the external market.


O que procuramos
BA/BS in area of responsibility or five plus years of experience or
training in cellar activities and supervision or emphasis in technical
or production related disciplines, or equivalent combination of
education and experience. English/Spanish bilingual skills highly
desirable. Knowledge of import/export market is critical. Commercial
experience in the export market is a preferred condition.

Contacto da Michael Page
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http://www.michaelpage.pt/apply.html?externalsource=expressoemprego&iniref=MNTS23763

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