sábado, 6 de outubro de 2012

Eng. Florestal

Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Despacho n.º 12784/2012
Considerando o disposto na alínea c) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar
n.º 39/2012, de 11 de abril, que prevê como atribuição das
Direções Regionais de Agricultura e Pescas executar as ações necessárias
à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos
de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a
tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento
dos respetivos apoios;
Considerando o Decreto -Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro, na sua atual redação,
que instituiu o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
(PRODER), bem como o Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN);
Considerando o Decreto -Lei n.º 80/2008, de 16 de maio, que instituiu
o Programa Operacional das Pescas (PROMAR);
Considerando o Protocolo de Articulação Funcional celebrado entre
o IFAP, I. P., e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, em 7 de
maio de 2009, no âmbito do PRODER, bem como a Primeira Adenda a
este Protocolo, assinada em 31 de dezembro de 2010, que alarga o âmbito
de aplicação ao PRRN, estabelecendo, para o efeito, as mesmas regras e
procedimentos com os ajustamentos que se revelarem necessários;
Considerando o Contrato de Articulação Funcional celebrado entre a
Autoridade de Gestão do Promar, o IFAP, I. P., e esta Direção Regional,
em 7 de abril de 2010, tendo por objeto o estabelecimento de procedimentos,
no cumprimento das regras comunitárias e nacionais;
Delega -se na Diretora de Serviços de Inovação e Competitividade
(DSIC), Maria Elizete Jardim, os poderes necessários para validação das
despesas relativas aos pedidos de pagamento no âmbito do PRODER,
PRRN e do PROMAR.
Pelo presente despacho ratifica -se todos os atos praticados, desde 1
de março de 2011, no âmbito dos poderes delegados.
20 de setembro de 2012. — O Diretor Regional, Nuno Russo.
206408034
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Aviso n.º 12964/2012
Procedimento concursal comum, para preenchimento de dois
postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do
Porto, I. P.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público
que, por meu despacho de 18 de setembro de 2012, se encontra aberto,
pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum,
para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria
de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do
Douro e do Porto, I. P. (IVDP), na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas
de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta
prévia à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer
procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento,
fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida
consulta.
1 — Local de trabalho: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.,
no Peso da Régua.
2 — Características do posto de trabalho a ocupar:
Os postos de trabalho a concurso caracterizam -se pelo exercício de
funções na carreira de técnico superior, com grau de complexidade 3,
tal como descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro,
designadamente:
a) Assegurar a gestão do ficheiro das parcelas de vinha, e a respetiva
emissão das fichas de exploração e das Autorizações de Produção para
as entidades/parcelas com direito à produção de Vinhos do Porto e do
Douro;
b) Processar vistorias, tendo como objetivo analisar e processar a informação
recolhida no campo, definir a situação legal das novas parcelas,
de forma a obter a respetiva classificação e enquadramento da produção
na correspondente D.O. (Denominação de Origem);
c) Analisar e definir os enquadramentos legais e a aptidão para a
atribuição da Denominação de Origem (DO) Porto e DO Douro das
parcelas de vinha, de acordo com as normas em vigor, nomeadamente
a Portaria 413/2001 de 18 de abril, Decreto -Lei n.º 173/2009 de 3 de
agosto e subsequentes;
d) Analisar, corrigir, importar/exportar e efetuar o pós — processamento
de ficheiros GPS, sendo necessária a análise e o processamento
da informação geográfica georreferenciada, recolhida no campo com
32682 Diário da República, 2.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012
recetores GPS, de forma a definir a geometria, a área e a localização
das parcelas de vinha;
e) Acompanhar a recolha de dados no terreno de forma a garantir que
o processo de recolha de dados de campo decorre da forma planeada e
que são cumpridos os procedimentos definidos, efetuando o controlo
dos dados obtidos, de forma a possibilitar correções e alterações sempre
que necessário.
f) Controlar e auditar o processo de levantamento de campo;
g) Avaliar, validar e integrar os dados do boletim de campo e do
ficheiro de GPS nos aplicativos de gestão das parcelas de vinha;
h) Atender viticultores, com resposta a reclamações e a pedidos de
esclarecimentos, onde se torna necessário responder de forma expedita,
quer presencialmente quer por escrito, a todas as reclamações e pedidos
de esclarecimento relacionados com processos de vistoria quer em termos
de resultados como de procedimentos;
i) Manter e gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG) implementado
no IVDP, com a integração dos dados cadastrais em geodatabases,
atualização e correção dos dados existentes e interligação com outras
fontes de informação georreferenciada;
j) Formar continuamente os fiscais de campo;
k) Assegurar a articulação com o Serviço de Gestão do Potencial
Vitícola do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., no âmbito do Sistema
de Informação da Vinha e do Vinho em desenvolvimento.
3 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório
tem como referência a 2.ª posição e o 15.º nível remuneratório
(€ 1.201,48) da carreira de técnico superior, sem prejuízo da possibilidade
de, fundamentadamente, se poder vir a oferecer posição diferente, nos
termos e com observância dos limites legalmente definidos, em especial
o artigo 55.º da LVCR, e terá em conta o preceituado no artigo 26.º da
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, não podendo ser proposta remuneração
superior à auferida pelo candidato.
4 — Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou
encontrar -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos
enunciados no artigo 8.º da LVCR.
4.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do IVDP, idênticos aos postos de trabalho objeto do
presente procedimento.
5 — Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Florestal;
Conhecimento de: legislação em vigor sobre os quadros legais da
cultura da Vinha, em particular da aplicável à RDD, bem como de
programas/medidas de apoio e financiamento à cultura da Vinha; SIG
(Sistemas de Informação Geográfica), de CAD (Desenho Assistido por
Computador) e GPS (Sistemas de Posicionamento Global), tanto na
perspetiva de utilizador como de gestor de sistema; Softwares SIG e
GPS, nomeadamente ArcGis, Geomedia Professional, Pathfinder Office
e uDig; Softwares de Base de Dados, Gestão de Processos, Sistemas
de informação; Sistema de Identificação Parcelar (ISIP), e Sistema de
Informação da Vinha e do Vinho (SIVV); Licenciamentos emitidos pelo
Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., para novas plantações, reconstituições,
transferências e legalizações; Deteção remota nomeadamente em
fotointerpretação e georeferenciação de imagens raster; Cartografia
Digital — digitalização de parcelas de vinha, manipulação e preparação
de informação vetorial/raster base para integração em sistemas de
informação geográfica; Cartografia, topografia e cadastro de prédios
rústicos, em formatos analógicos e digitais.
6 — Formalização da candidatura:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura
disponível no portal do IVDP, em www.ivdp.pt, que deverá ser dirigido
ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P..
6.1 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte
de papel.
6.2 — A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., sito
na Rua dos Camilos, 90 — 5050 — 272 Peso da Régua, das 9h00 às
12h30 e das 14h00 às 17h30, ou:
Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do
prazo fixado, para o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P sito
na Rua dos Camilos, 90 — 5050 -272 Peso da Régua;
E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de
exclusão:
6.2.1 — Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado,
do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as
funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação
dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim
como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios,
especializações e seminários com indicação das entidades promotoras,
duração e datas de realização;
6.2.2 — Declaração emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato
exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da
qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de
emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios
detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e
na Função Pública, bem como as menções qualitativas das avaliações
de desempenho relativas aos últimos três anos;
6.2.3 — Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou
Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente
atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a
exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de
execução e o grau de complexidade das mesmas;
6.2.4 — Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
6.2.5 — Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas
e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a
ocupar.
7 — Métodos de seleção:
7.1 — Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo
53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei n.º 55 -A/2010,
e nos n.º.s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, são adotados como métodos
de seleção obrigatórios, consoante os candidatos se encontrem ou não a
executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere
o presente procedimento:
7.1.1 — Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar se, e em
que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias
ao exercício da função:
a) Aplica -se aos candidatos que não se encontrem a executar a atividade
caracterizadora do posto de trabalho, bem como aos candidatos
referidos no ponto 7.1.3;
b) Incidirá sobre conteúdos específicos diretamente relacionados com
as exigências da função;
c) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta,
será teórica e individual e terá a duração máxima de 60 minutos;
d) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0
a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter
eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a
9,5 valores.
7.1.2 — A Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou
profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida
e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
a) Aplica -se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da
carreira/categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados
em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a
cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho
para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;
b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas
a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
devidamente comprovada e a avaliação do desempenho;
c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com
expressão até às centésimas;
d) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de
avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e
o sistema de valoração final. A ata será facultada aos candidatos sempre
que o solicitarem;
e) Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores
consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados
à aplicação do método seguinte.
7.1.3 — Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem
afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a
utilização do método de seleção de Avaliação Curricular optando pela
Prova de Conhecimentos.
7.2 — Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios
será ainda aplicado como método de seleção complementar a
Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
7.2.1 — A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, nos termos
do artigo 13.º da Portaria n.º 83 -A/2009, a experiência profissional e
aspetos comportamentais, bem como a capacidade de comunicação e o
relacionamento interpessoal de cada candidato;
7.2.2 — Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual
contendo os resumos dos temas abordados, os parâmetros de avaliação
e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentados;
7.2.3 — A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4.
Diário da República, 2.ª série — N.º 189 — 28 de setembro de 2012 32683
7.3 — A classificação final dos métodos anteriormente referidos será
obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes
fórmulas;
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
7.4 — A legislação e bibliografia a consultar para realização da Prova
de Conhecimentos serão os seguintes:
Regulamentação Comunitária:
Regulamentação Comunitária:
Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de abril.
Regulamento (CE) n.º 555/2008 da Comissão, de 27 de junho.
Regulamento (CE) n.º 436/2009 da Comissão, de 26 de maio.
Regulamento (CE) n.º 606/2009 da Comissão, de 10 de julho.
Regulamento (CE) n.º 607/2009 da Comissão, de 14 de julho.
Regulamento (CE) n.º 702/2009 da Comissão, de 3 de agosto.
Regulamento (CE) n.º 491/2009 da Comissão, de 25 de maio.
Legislação e regulamentação nacional relativa à cultura da vinha:
Decreto n.º 21086/1932, de 13 de abril.
Decreto n.º 38525/1951, de 23 de novembro.
Decreto -Lei n.º 464/79, 30 de dezembro.
Lei n.º 43/80, de 20 de agosto.
Portaria n.º 685/82, de 9 de julho.
Portaria n.º 863/1985, de 14 de novembro.
Decreto -Lei n.º 504 -I/85, de 30 de dezembro.
Decreto -Lei n.º 523/85, de 31 de dezembro.
Decreto -Lei n.º 83/97, de 9 de abril.
Portaria n.º 416/98, de 20 de julho.
Portaria n.º 393 -C/2000, de 12 de julho.
Portaria n.º 428/2000, de 17 de julho.
Portaria n.º 461/2000, de 21 de julho.
Portaria 558/2005, de 28 de junho.
Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho.
Portaria n.º 974/2008, de 1 de setembro.
Portaria n.º 1144/2008, 10 de outubro.
Portarias n.º 1339/2008, de 20 de novembro.
Portaria n.º 1384 -A/2008, de 2 de dezembro.
Legislação e regulamentação nacional relativa às Denominações de
origem Douro e Porto e IG Duriense:
Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril.
Declaração de Retificação n.º 10 -G/2001, de 30 de abril.
Decreto -Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto.
Decreto -Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto.
Declaração de Retificação n.º 71/2009, de 2 de outubro.
Declaração de Retificação n.º 13 -S/2001, de 30 de junho.
Decreto -Lei n.º 97/2012 de 23 de abril
Declaração de Retificação n.º 27/2007, de 19 de abril.
Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro.
Portaria n.º 219 -I/2007, de 28 de fevereiro.
Portaria n.º 383/97, de 12 de junho.
Portaria n.º 1428/2001, de 15 de dezembro.
Decreto -Lei n.º 119/97, de 15 de maio.
Aviso n.º 5371/2002 (2.ª série), de 22 de abril.
Despacho Normativo n.º 42/2000, de 8 de setembro.
Decreto -Lei n.º 178/99, de 21 de maio.
Portaria n.º 8/2000, de 7 de janeiro.
Regulamento n.º 296/2012, Regulamento de Comunicado de Vindima
na Região Demarcada do Douro, de 27 de julho.
Regulamento n.º 297/2012, Comunicado de Vindima Anual da Região
Demarcada do Douro, de 27 de julho.
Bibliografia:
"Fundamentos de Informação Geográfica"; João Luís de Matos,
editora LIDEL;
"Sistemas de Informação Geográfica"; Pedro Leão Neto; editora
FCA;
"Os Sistemas Municipais de Informação Geográfica"; Maria Arminda
Reis; editora Fim de Século.
8 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada
em www.ivdp.pt.
9 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para
a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3
do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
10 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida
Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
11 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009.
12 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação
do Presidente do Conselho Diretivo do IVDP, é publicitada
na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo
e disponibilizada no portal do IVDP (www.ivdp.pt), nos termos do
n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada pela Portaria
n.º 145 -A/2011.
13 — Júri do concurso:
Presidente — Alfredo José Cardoso Ferreira da Silva;
1.º Vogal efetivo — Fernando João Matos Castro Martins, que substituirá
o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Ermelinda Viseu de Carvalho
1.º Vogal suplente — Daniela Sofia Loureiro Dias de Sousa Perestrelo
Botelheiro
2.º Vogal suplente — Candida Paula Borges Oliveira Vale.
21 de setembro de 2012. — O Presidente do Conselho Diretivo,
Manuel de Novaes Cabral.

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/09/189000000/3268132683.pdf

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